Saiba mais sobre a Ouvidoria
Ouvidoria Municipal
As Ouvidorias têm por finalidade estabelecer o elo entre o cidadão e a administração pública. Funciona como mediadoras de processos e demandas a fim de sanar os anseios da população frente aos problemas. Trata-se de um canal institucional por meio do qual as demandas mais gerais da população chegarão ao conhecimento da Administração Municipal. Compete a Ouvidoria deste município zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na condução dos processos, e neste sentido, garante a população 5 canais de atendimento direto, sendo eles:
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Atendimento presencial: Rua Pereira Guimarães, 08, Centro, Mateus Leme. Horário de atendimento presencial: De 09:00 às 16:00
- Atendimento telefônico: Através do número ( 31 ) 99520-7988
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Website através de link disponibilizado pelo portal oficial da Prefeitura Municipal de Mateus Leme: mateusleme.mg.gov.br
- E-mail: ouvidoria@mateusleme.mg.gov.br
- Whatsapp: Através do número ( 31 ) 99520-7988
A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha as áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação. Qualquer pessoa física ou jurídica pode manifestar conforme seus interesses através dos tipos de manifestações que seguem:
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Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração;
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Denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito, cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuradores competentes;
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Elogios: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou atendimento recebido;
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Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização deste serviço;
Solicitação: pedido para adoção de providências ou informação em geral acerca das entidades da administração pública;
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E-sic: Solicitação de acesso às informações públicas.
É possível registrar manifestação de forma anônima. No entanto, a identificação é importante para que você receba uma resposta. Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais. O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.
Ouvidor Geral do Município: Franklin Lopes Fontes