Saiba mais sobre a Ouvidoria

Ouvidoria Municipal

As Ouvidorias têm por finalidade estabelecer o elo entre o cidadão e a administração pública. Funciona como mediadoras de processos e demandas a fim de sanar os anseios da população frente aos problemas. Trata-se de um canal institucional por meio do qual as demandas mais gerais da população chegarão ao conhecimento da Administração Municipal. Compete a Ouvidoria deste município zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na condução dos processos, e neste sentido,  garante a população 5 canais de atendimento direto, sendo eles:

  • Atendimento presencial: Rua Pereira Guimarães, 08, Centro, Mateus Leme. Horário de atendimento presencial: De 09:00 às 16:00

  • Atendimento telefônico: Através do número  ( 31 ) 99520-7988
  • Website através de link disponibilizado pelo portal oficial da Prefeitura Municipal de Mateus Leme: mateusleme.mg.gov.br

  • E-mail: ouvidoria@mateusleme.mg.gov.br
  • Whatsapp: Através do número  ( 31 ) 99520-7988

A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha as áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação. Qualquer pessoa física ou jurídica pode manifestar conforme seus interesses através dos tipos de manifestações que seguem:

  • Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração;

  • Denúncia: ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito, cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuradores competentes;

  • Elogios: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou atendimento recebido;

  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização deste serviço;

  • Solicitação:  pedido para adoção de providências ou informação em geral acerca das entidades da administração pública;

  • E-sic: Solicitação de acesso às informações públicas.

É possível registrar manifestação de forma anônima. No entanto, a identificação é importante para que você receba uma resposta. Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais. O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

Ouvidor Geral do Município: Franklin Lopes Fontes